Lei permite recolhimento de recursos esquecidos pelo governo
Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que permite ao governo recolher recursos esquecidos em instituições financeiras. Esses valores não solicitados pelos titulares serão destinados ao Tesouro Nacional, podendo ser utilizados para compensar eventuais déficits nas contas do governo. Essa medida visa ajudar no cumprimento da meta fiscal estabelecida pela lei de diretrizes orçamentárias.
A nova legislação estabelece que saldos não reclamados em contas bancárias, consórcios e outras instituições financeiras passam para o domínio da União. Esses valores são então contabilizados como receita orçamentária primária e considerados para a verificação do resultado fiscal do governo.
Como consultar valores esquecidos
Se você acha que pode ter algum valor esquecido em uma conta bancária, o processo de consulta é simples e rápido. Para verificar se há algum dinheiro em seu nome, acesse o site do Banco Central e utilize o sistema de consulta. Basta informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e preencher os campos solicitados.
Após o dia 16 de outubro, o Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União, informando sobre os valores recolhidos, além dos dados do banco, conta e agência onde os recursos estavam depositados. Isso permite que os titulares dos recursos saibam exatamente de onde os valores foram recolhidos.
O que fazer se seus recursos forem recolhidos
Se seus recursos forem recolhidos pelo governo, você terá 30 dias para contestar o recolhimento. Caso a contestação seja rejeitada, ainda será possível recorrer ao Conselho Monetário Nacional (CMN) dentro de um prazo de 10 dias. Importante lembrar que, se o titular não contestar o recolhimento dentro do prazo estabelecido, os valores serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
Além disso, a lei também prevê a possibilidade de recorrer à Justiça. O titular ou seu representante pode entrar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento do direito aos depósitos. Esse processo pode ser iniciado até seis meses após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda.
Recursos de pessoas falecidas
Outro ponto importante dessa lei envolve os recursos de pessoas falecidas. De acordo com o Banco Central, cerca de R$ 2,52 bilhões estão esquecidos em contas de mais de 4,59 milhões de pessoas falecidas. Os herdeiros, inventariantes ou representantes legais podem consultar esses valores e realizar o resgate.
Para acessar os valores de uma pessoa falecida, o herdeiro deve entrar no site do Banco Central, informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida, e seguir as instruções. Será necessário utilizar uma conta Gov.br com nível de acesso ouro ou prata para prosseguir com a consulta e o resgate.
Após acessar o sistema, o herdeiro deve escolher a opção “valores para pessoas falecidas”, preencher os dados e assinar o termo de responsabilidade de acesso a dados de terceiros, confirmando que está autorizado a fazer essa consulta. Somente pessoas autorizadas, como herdeiros, inventariantes e representantes legais, poderão realizar o resgate dos valores.
Atenção aos golpes
O Banco Central alerta sobre a possibilidade de golpes envolvendo falsos intermediários que prometem resgatar valores esquecidos. Todos os serviços oferecidos pelo Sistema Valores a Receber (SVR) são gratuitos, e o Banco Central não envia links nem entra em contato para tratar sobre